O Diretor Presidente do
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE NOVA CASTILHO - SP – IPREM. No uso das atribuições que lhe confere - Art. 22º - da Lei Municipal 331/2006.
RESOLVE: Conceder o benefício:
APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇAÕ COM PROVENTOS INTEGRAIS.
______PROC.Nº
_____________________REQUERIDA
_________________INICIO
___________
02/2022 |
28/01/2022 |
03-02-2022 |
___FUNDAMENTO LEGAL
_________________________________________________
REGRA ART. 6, CAPUT, DA EC 41/03 (TRANSITÓRIA) |
Ao segurado abaixo especificado
:
Exerce o cargo efetivo de Procurador Jurídico na Prefeitura Municipal de Nova Castilho – SP. |
_DOC. IDENTIDADE
_______ CPF
____________PIS/PASEP______ __DATA NASCIMENTO_
6.887.576 |
705.257.308-34 |
10820634538 |
30.06.1956 |
______ÓRGÃO ORIGEM
__________________________________CNPJ______________
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA CASTILHO – SP |
01.613.202/0001-71 |
Esta certidão tem efeito para levantamento de valores correspondentes a:
1. PIS - Programa de Integração Social.
2. PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
3. FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
4. Quantias devidas pelo empregador ao funcionário em decorrência de relação de emprego.
5. Restituição de Imposto de Renda.
6. Saldos de contas bancárias, cadernetas de poupança, fundo de investimento, de acordo com.
Limites previstos em Lei e desde que não existam na sucessão, outros bens sujeitos a inventário.
____________________________ _____LOCAL E DATA __________________________
Nova Castilho - SP, 03 de Fevereiro de 2022. |
____________________________________
Presidente
Ademir Inácio de Lima